Você sabia que tem direito a benefícios como a previdência social contribuindo para o MEI? Hoje o post que chegou por meio da nossa Rede Colaborativa é do John Balthazar, também conhecido como Johnny. O artesão é formado na área de eletrônica. Porém trabalha com produtos feitos à mão há 18 anos. Atualmente mantém um grupo no Facebook voltado ao MEI que conta com mais de 14.000 membros.

Previdência e outros benefícios do MEI
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.
Para o empreendedor:
1) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. Observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
2) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
3) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para os dependentes
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
- Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
– Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
– Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Outras informações importantes sobre previdência social X MEI
O empregado de uma empresa privada pode se inscrever como MEI, pois não há vedação à inscrição de empregado de empresa privada como MEI.
O MEI não pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social. O tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade. Assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento. Sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.
No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social são dois:
Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social mesmo que pague o atrasado de uma só vez.
Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
No caso de gravidez do MEI, a segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade. Para isso deve entrar em contato com a Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet.
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo INSS. E a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino. Nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013). E a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.
No caso de empregada, o Salário – Maternidade será pago pelo INSS diretamente à empregada do MEI.
Previdência e mais benefícios do MEI
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI
Alerta!!! No caso do aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social.
E no próximo post, vamos falar um pouco sobre pagamentos de obrigações mensais. Até lá!
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